Publicado em:sexta-feira, 1 de abril de 2016
Postado por Unknown
Quase 50 detentos beneficiados na Páscoa no Maranhão não retornaram
Portaria sobre saída temporária beneficiou 351 apenados no período. Detentos que não cumpriram portaria terão pena de regressão de regime.
Por G1 MA
304 dos 351 detentos beneficiados com a saída temporária de Páscoa retornaram às unidades prisionais no Maranhão. Os dados são da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap). Os 47 apenados que não cumpriram a portaria sobre a saída temporária terão pena de regressão de regime.
Segundo a Portaria nº 8/2016 da juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís (MA), Ana Maria Almeida Vieira, o prazo para retorno dos detentos era às 18h da última terça-feira (29).
A portaria da 1ª VEP, divulgada no último dia 22 de março, beneficiava inicialmente 362 apenados do sistema prisional na capital maranhense, mas 11 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais.
No período, algumas regras tiveram que ser seguidas pelos beneficiados, entre as quais não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares, além de recolhimento domiciliar às 20h. A saída temporária é benefício previsto na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), e para receber o benefício deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto (se reincidente).
Para ler mais notícias do Blog do Paulo Silva, clique em paulosilvadechapadinha.blogspot.com.br. Também curta nossa página no Facebook e siga nossa página no Google+