Publicado em:quinta-feira, 7 de maio de 2015
Postado por Unknown

Prefeito de Afonso Cunha é denunciado por falsidade ideológica

Por 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito do município de Afonso Cunha, José Leane de Pinho Borges, por uso de documento público falsificado e falsidade ideológica, crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código de Processo Penal. O colegiado acompanhou o voto do desembargador João Santana, relator do processo.

Prefeito José Leane de Pinho Borges.
O uso do documento falsificado ocorreu na assinatura do convênio celebrado, em 2011, com a Secretaria de Saúde do Estado, no valor de R$ 525 mil, para implantação do sistema de abastecimento de água. Consta no processo que o gestor municipal apresentou à Secretaria uma certidão falsa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo em vista que o município de Afonso Cunha não teria atingido os índices constitucionais de gastos com educação e saúde, referente ao exercício de 2010.

Na denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) é atribuída ao prefeito a assinatura de uma declaração de próprio punho, em que o gestor afirma que todas as certidões, documentos e declarações apresentadas para efetivação do convênio eram verdadeiros, assumindo as responsabilidades legais por todas as informações prestadas.

Para defender-se das acusações, Borges sustentou que não houve o exame de corpo de delito na certidão, supostamente falsificada. Ele alegou falta de provas técnicas e argumentou que a falsificação não foi comprovada de modo satisfatório.

VOTO – O desembargador João Santana (relator) entendeu que a denúncia formulada pelo MPMA preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código Penal, por conter a qualificação do acusado, ou outros elementos que possam identificá-los.

Quanto à ausência de corpo de delito, afirmou ser suprida pelas provas de indícios que o gestor inseriu na certidão do TCE como declaração falsa. Com relação aos argumentos pelo não recebimento da denúncia, o magistrado frisou que a conduta do prefeito está adequada ao que foi apresentado pelo MPMA, e que o dolo e a má-fé só poderão ser comprovados no decorrer da instrução criminal. Processo 12137/2014

Para ler mais notícias do Blog do Paulo Silva, clique em paulosilvadechapadinha.blogspot.com.br. Também curta nossa página no Facebook e siga nossa página no Google+

Postado por Unknown às 10:31. Arquivado em

,

0 comentários for "Prefeito de Afonso Cunha é denunciado por falsidade ideológica"

Deixe uma resposta

Leia Este Blog Em Outros Idiomas

Visitantes

Seguidores

TEMPO AGORA

TÁ NA REDE

Postagens populares