Publicado em:domingo, 24 de maio de 2015
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Mais de 300 motoristas tiveram CNH suspensa no Maranhão

Dirigir embriagado foi a principal causa de suspensão, segundo Detran-MA. Flagrantes foram feitos nos primeiros quatro meses do ano em blitizen.

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Mais de 300 motoristas tiveram CNH suspensa no Maranhão (Foto: De Jesus / O Estado)Mais de 300 motoristas tiveram CNH suspensa no Maranhão (Foto: De Jesus / O Estado)
Dirigir embriagado foi a principal causa da suspensão de 366 carteiras de habilitação (CNH), no Maranhão, somente nos primeiros quatro meses deste ano. Segundo levantamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), os motoristas foram flagrados nas fiscalizações de blitzen da operação Lei Seca realizada durante este período.

A quantidade de carteiras suspensas representa um aumento de 61% em relação ao mesmo período do ano passado, no qual 227 condutores foram penalizados com a suspensão do direito de dirigir. Entre as suspensões estão as transgressões de condução de motocicleta sem o uso de capacete e/ou transportando passageiro também sem capacete.

Conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), dirigir alcoolizado é considerado infração gravíssima. O condutor perde sete pontos da carteira e ainda é multado no valor de R$ 1.915,40.  Além disso, a habilitação pode ser suspensa por 12 meses e o motorista está sujeito ao procedimento criminal, que pode impor pena de um a três anos de detenção. Ao menos 207 motoristas foram presos entre janeiro e abril dirigindo alcoolizados.

No que diz respeito à cassação de CNHs, 13 condutores tiveram o documento cassado nos quatro primeiros meses deste ano, em todo o estado, número quase seis vezes maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando apenas duas CNHs foram cassadas no Maranhão.

Como funciona a suspensão
O procedimento para aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a resolução, o procedimento é instaurado depois de finalizado o prazo de defesa da infração e, a partir dessa instauração, caberá defesa no Detran. Não acolhida à defesa, ou não apresentada, será aplicada a penalidade, que ainda caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e o máximo de 12 meses. No caso de infratores reincidentes, o prazo mínimo é de seis meses e no máximo 24 meses. Encerrados os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), impossibilitando o infrator de solicitar qualquer serviço inerente à sua CNH, tais como segunda via da habilitação, transferência do registro para outro estado, adição ou mudança de categoria.

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