Publicado em:quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Postado por Unknown

Avon terá que indenizar cliente por dano moral

Por 

A Avon Losango Promotora de Vendas Ltda foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao pagamento de R$ 5mil, por dano moral, a um revendedor que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito. A decisão do colegiado mantém sentença do juízo da comarca de João Lisboa.

A negativação do nome do revendedor ocorreu em maio de 2012, quando ele negociou com a Avon o pagamento de uma dívida de R$ 450,52, em dez parcelas de R$147,99, ficando celebrado, na ocasião, acordo para que seu nome fosse retirado do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias, o que não veio a ocorrer mesmo com a quitação das oito parcelas da mencionada dívida.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a Avon alegou não haver razão para a sua condenação, uma vez que a inclusão do nome do revendedor nos cadastros de proteção de crédito foi motivada por uma dívida não paga. Afirmou, também, que o atraso na retirada do nome do apelado do SPC gerou mero aborrecimento, não acarretando dano moral.

O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, considerou que houve significativa demora na exclusão do nome do revendedor dos órgãos de proteção ao crédito, devendo o mesmo ser indenizado pela manutenção indevida do seu nome nos serviços de proteção ao crédito, tendo em vista que houve o pagamento substancial da dívida, com a amortização de oito parcelas de um total de dez.

Para ler mais notícias do Blog do Paulo Silva, clique em paulosilvadechapadinha.blogspot.com.br. Também curta nossa página no Facebook e siga nossa página no Google+

Postado por Unknown às 09:28. Arquivado em

,

0 comentários for "Avon terá que indenizar cliente por dano moral"

Deixe uma resposta

Leia Este Blog Em Outros Idiomas

Visitantes

Seguidores

TEMPO AGORA

TÁ NA REDE

Postagens populares