Publicado em:quinta-feira, 7 de agosto de 2014
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Ex-prefeito de Turilândia é condenado a devolver mais de R$ 3 milhões

TCE, também, julgou irregulares prestações de contas do atual prefeito da cidade de Cajari.

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TCE, também, julgou irregulares prestações de contas do atual prefeito da cidade de Cajari. - Arte: Maurício Araya / Imirante.com
O ex-prefeito do município de Turilândia, Domingos Sávio Fonseca da Silva, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (6), a devolver aos cofres públicos mais de R$ 3 milhões, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 152 mil.

Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as prestações de contas do atual prefeito da cidade de Cajari, Joel Dourado Franco, e do ex-prefeito de Campestre do Maranhão, Emivaldo Vasconcelos Macedo.

Domingos Sávio teve julgadas irregulares as suas prestações de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundeb e Anual, todas do exercício financeiro de 2010.

Várias foram as irregularidades detectadas pelas Unidades Técnicas do TCE, dentre elas ausência de processos licitatórios e omissão de receita, por exemplo, que basearam os entendimentos do Ministério Público de Contas e do relator do processo, conselheiro Álvaro César de França Ferreira.

Joel Dourado teve julgadas irregulares as prestações de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb e Fundo Municipal de Assistência Social, referentes ao exercício financeiro de 2010. Ele foi condenado ao pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 120 mil.

Já Emivaldo Vasconcelos teve julgada irregular a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2011 da Administração Direta. Ele foi condenado a devolver ao erário a quantia de R$ 8 mil e pagar multa no valor de R$ 38 mil.

Câmaras

Na sessão desta quarta-feira, também foram julgadas irregulares as prestações de contas dos ex-presidentes de Câmaras Municipais Marlon da Silva Costa (Lago Verde, exercício financeiro de 2010, com débito de R$ 131 mil e multa de R$ 36 mil); e Francisco das Chagas Sousa de Araújo (Boa Vista do Gurupi, exercício financeiro de 2011, com débito de R$ 62 mil e multa de R$ 23 mil).
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