Publicado em:quinta-feira, 24 de julho de 2014
Postado por Unknown
Justiça Eleitoral já concedeu registro a mais de 900 candidatos
Quase 200 candidatos foram considerados inaptos e tiveram o registro negado.
Por Imirante.com
A Justiça Eleitoral já concedeu registro a 921 candidatos que vão disputar as eleições de outubro. A informação faz parte do balanço parcial divulgado, nessa quarta-feira (23) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base no sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral, que recebeu 24,9 mil pedidos de registro em todo o país para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, senador, governador e presidente da República.
O prazo para solicitação do registro de candidatura terminou no dia 5 deste mês, e os juízes eleitorais têm 21 de agosto para conceder os registros.
O prazo para solicitação do registro de candidatura terminou no dia 5 deste mês, e os juízes eleitorais têm 21 de agosto para conceder os registros.
Segundo o levantamento, 194 candidatos foram considerados inaptos e tiveram o registro negado. Os motivos são a falta do preenchimento dos requisitos legais, a rejeição das contas referentes ao período em que ocuparam cargo público ou renúncia à candidatura. Esses candidatos podem recorrer das decisões.
O cargo com mais tem candidatos inaptos é deputado estadual (105), seguido por deputado federal (65). Dos 11 pedidos de registro para concorrer à Presidência da República nenhum foi julgado pelo TSE, devido ao recesso na corte.
A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do Ministério Público Eleitoral, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, além de não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça e certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do Ministério Público Eleitoral, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, além de não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça e certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Ontem (22), o TSE divulgou o perfil dos candidatos às eleições de outubro. Segundo o tribunal, 24,9 mil candidatos vão concorrer a 1.709 vagas para os cinco cargos em disputa.
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