Publicado em:quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Postado por Unknown
Presídios de São Luís estão proibidos de receber presos do interior
A determinação é do juiz Roberto de Paula, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital.
Foto: De Jesus/ O Estado
Todas as unidades prisionais de São Luís estão parcialmente interditadas para recebimento de presos provisórios e definitivos, salvo dos Termos Judiciários da Comarca da Ilha de São Luís, até que sejam feitas as reformas e construções anunciadas para superar a superlotação e o domínio das facções criminosas. A determinação é do juiz Roberto de Paula, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital.
Para elaborar o documento, Roberto de Paula destacou que o governo do Estado decretou, em outubro deste ano, o estado de emergência no sistema penitenciário do Maranhão, pelo período de 180 dias. Na oportunidade, o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária anunciou a construção de um presídio de segurança máxima na capital, bem como a recuperação dos já existentes, a reforma e ampliação das unidades de Coroatá, Codó e Balsas e a conclusão da construção do presídio de Imperatriz.
O secretário anunciou, ainda, diversas obras em Açailândia, Pedreiras, Pinheiro, Viana, Santa Inês, Bacabal, Presidente Dutra e Brejo, com a previsão de que, até dezembro do ano que vem, sejam criadas mais 2.800 vagas em unidades prisionais maranhenses, eliminando o déficit carcerário no Maranhão. “Levamos em consideração, também, o fato de que até a construção e reforma de unidades prisionais no Complexo Penitenciário de São Luís, as unidades permanecerão com superlotação insuportável e desumana”, ressaltou o juiz.
“Essa superlotação torna inadmissível que as unidades prisionais da capital continuem recebendo diariamente presos provisórios e definitivos do interior do Estado, eis que só fomenta mortes e violência entre os presos”, continuou Roberto de Paula.
A Portaria já está em vigor, e cópias foram enviadas ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, ao Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária.