Publicado em:segunda-feira, 12 de novembro de 2012
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Negado Habeas Corpus a PM acusado de matar suposto envolvido na morte de seu filho

Gabriel Moreira Botelho é acusado de matar Elias Veras da Silva, conhecido como "Pituco", de 22 anos, um dos suspeitos de ter assassinado o seu filho.


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou habeas corpus ao sargento da Polícia Militar do Maranhão, Gabriel Moreira Botelho, acusado de matar Elias Veras da Silva, conhecido como "Pituco", de 22 anos – um dos suspeitos de ter assassinado o seu filho, Daniel Moreira Botelho, o “Negão”, de 21 anos.
O homicídio ocorreu no interior da residência do militar, enquanto seu filho era velado na casa em frente, no bairro do João Paulo, em 31 de julho deste ano, um dia depois do assassinato de “Negão”.
Botelho - que se encontra preso no quartel da PMMA, em São Luís – integrava o Serviço Velado da corporação e executou “Pituco”, na presença de várias pessoas.
Na decisão de base do juiz Gilberto de Moura Lima, da 2ª Unidade Jurisdicional do Tribunal do Júri da capital, ele assegura que foi comprovada a materialidade do crime e existem indícios suficientes de autoria.
"A prisão preventiva deu-se em razão de estarem presentes os requisitos indispensáveis à decretação da custódia, da conveniência da instrução criminal e da garantia da ordem pública", salientou.
Para o desembargador José Luiz Almeida (relator do processo), a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada.
"A forma de execução do crime, da qual se extrai a periculosidade do agente, e o relato da autoridade policial de intimidação de testemunhas pelo acusado, fornecem bases suficientes para um decreto de prisão", frisou.
A alegação da defesa sustenta que o sargento cometeu o homicídio sob domínio de violenta emoção e legítima defesa, argumentando que o encarceramento foi justificado com informações falsas de que houve intimidação de testemunhas.
No seu parecer, o Ministério Público ressaltou que ao decretar custódia, “o magistrado respaldou-se em provas já apuradas, doutrina e jurisprudência pátria, sendo justificada de forma suficiente a medida constritiva que, embora extraordinária, impõe-se quando necessária”.
O voto do relator José Luiz Almeida foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, em conformidade com o parecer do MP. Já o desembargador José Bernardo, por sua vez, votou pela concessão do habeas corpus por entender que, mesmo com a dificuldade no recolhimento dos depoimentos das testemunhas supostamente intimidadas, o inquérito policial deveria ter sido concluído em 10 dias em razão de o acusado encontrar-se preso, o que não ocorreu.
Além disso, segundo o desembargador, o sargento possui residência fixa e não poderia se evadir porque se o fizesse cometeria o crime de deserção do serviço militar.

Postado por Unknown às 20:16. Arquivado em

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