Publicado em:segunda-feira, 29 de outubro de 2012
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STJ suspende processos do DPVAT sobre invalidez parcial em turmas recursais

Tribunal acolheu razões apresentadas por seguradora e concedeu liminar para suspender processos.


Neste mês, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu as razões apresentadas por uma seguradora e concedeu liminar para suspender os processos nos quais se discutem o pagamento de valor integral da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em casos de invalidez parcial nas turmas recursais dos juizados especiais de todo o país. A quinta Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís havia determinado o pagamento do valor integral da indenização do seguro DPVAT, no valor de R$ 13,5 mil, a uma vítima de acidente com invalidez parcial permanente.
No recurso, o a seguradora sustenta que a decisão diverge da jurisprudência do STJ e requereu sua suspensão e de processos similares, que contenham a mesma controvérsia em turmas recursais, além da reforma da decisão para que a indenização seja calculada proporcionalmente à lesão provocada pelo acidente. Na nova decisão, o magistrado entendeu que o pedido deveria ser acolhido, já que a decisão do colegiado maranhense estava em contrariedade à súmula nº 474, do STJ, que dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez".
De acordo com o juiz especial do Trânsito, José Eulálio Figueiredo de Almeida, o julgamento de processos foi suspenso apenas nas turmas recursais. "O STJ criou problema, por exemplo, para quem perdeu dois dedos da mão e o juiz resolve fixar R$ 13,5 (o valor máximo da indenização). Porém o STJ esquece que um músico, que toca violão, se ele perder dois dedos da mão, ele perdeu a profissão dele. Para aquela situação específica, ele está inválido permanentemente. Então, é preciso que os tribunais superiores entendam essa situação e tenham a consciência de que os juízes de base, aqueles que mantêm contato direto com o cidadão, que verificam que aquela lesão é de invalidez permanente. O cidadão, que a vítima de acidente de trânsito, não é recebido pelo ministro do STJ, porém é recebido pelo juiz. Agora, o que a gente espera é que o ministro que deu a liminar não demore a julgar o mérito", disse em entrevista à reportagem do Imirante na manhã desta segunda-feira (29).
O magistrado defende que as vítimas de acidentes de trânsito devam buscar o direito à indenização prevista pelo seguro DPVAT na Justiça. "O Judiciário é, ainda, uma das instituições mais idôneas do país, que lhe dá uma resposta. Hoje, as seguradoras criaram a possibilidade de se ingressar com o pedido de seguro DPVAT nos Correios. Como é que você vai controlar? Para onde é que vai isso? Então, no Judiciário, você tem como controlar. Você recebe um número de processo, acompanha a tramitação e pode contratar um advogado. No Judiciário, tem a transparência", explica.
Em São Luís, o Juizado Especial de Trânsito funciona na sede do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran), localizado no bairro Vila Palmeira. O telefone de contato do juizado é o (98) 3249-0002. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
O seguro
O DPVAT é um seguro obrigatório e de abrangência nacional. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o seguro oferece três coberturas: por morte, decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos; por invalidez permanente total ou parcial, decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos; e para despesas de assistência médica e suplementares, decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos.
Os valores de indenização do seguro DPVAT são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e variam entre R$ 2,7 mil, para despesas médicas e hospitalares, e R$ 13,5 mil, por morte ou invalidez permanente. Tem direito ao seguro, qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário.

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