Morte de Décio Sá completa quatro anos; saiba situação dos envolvidos

24 Abr 2016 / 0 Comentários

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Publicado em:quarta-feira, 2 de março de 2016
Postado por Unknown

Caso Daniel: Justiça Condena Prefeitura a Pagar R$ 1.760,00/Mês e Garantir Assistência Integral à Criança

Por 


O advogado Lourival Soares – que representa a família de Daniel Bastos, garoto que teve sérias complicações após ter sido atendido em posto de saúde da rede pública de Chapadinha – entrou com ação contra a prefeitura e conseguiu a primeira vitória na justiça obtendo uma liminar que obriga o município a arcar com o tratamento especializado, disponibilizar professora exclusiva para acompanhar a criança e ao pagamento de R$ 1.760,00 mensais até o encerramento do processo.

Histórico do Caso
Em petição com mais de 100 páginas com documentos e provas, o advogado Lourival Soares, relata - do atendimento na Unidade Básica do Areal até o atual estágio do tratamento - o drama do menino Daniel. “No dia 04 de janeiro de 2016, o primeiro autor (garoto Daniel), apresentando os sintomas de dor de cabeça e febre compareceu ao Posto de Saúde do Bairro Areal. Porém, em que pese haver médico plantonista na referida Unidade de Saúde na ocasião, o autor (Daniel) foi atendido pela Enfermeira Cleomara, a qual, embora ciente de que não poderia fazê-lo, já que não é médica, prescreveu os fármacos Paracetamol e Ibuprofeno”, narra o advogado.

“Tendo recebido os remédios prescritos no próprio posto de saúde, foram orientados a voltar para casa e ali iniciar o tratamento sugerido. Ocorre que no mesmo dia os sintomas apresentados pelo primeiro requerente (Daniel) aumentaram tendo surgido diversas manchas e bolhas, pelo que seus genitores se dirigiram no dia seguinte ao Hospital Antônio Pontes de Aguiar – HAPA, de onde, após o agravamento dos sintomas, o mesmo foi transferido e internado às pressas no Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, na cidade de São Luís”, prossegue o relato.

“Daniel permaneceu internado em isolamento por 21 (vinte e um) dias, pelo que a segunda requerente (Adriana Silva, mãe de Daniel) buscou auxílio para o custeio das despesas realizadas neste período junto ao Secretário de Saúde de Chapadinha, porém, o compromisso firmado verbalmente na ocasião não foi cumprido, o que motivou o ajuizamento da presente ação, pois os autores não dispõem de meios para custear o tratamento necessário para debelar a moléstia que acometeu o primeiro autor”, completa o advogado aprestando os pedidos que foram atendidos de pronto pelo judiciário.

Recorte da Decisão Liminar 

Prefeitura Condenada
Diante da gravidade do caso o juiz Cristiano Simas concedeu a liminar que em resumo obriga a prefeitura a arcar com integral assistência ao menino Daniel. “No risco iminente e consistente que o autor está a incorrer, notadamente ao fato de que foi acometido de moléstia grave, com perigo de morte e de comprometimento definitivo da visão, pelo que urge que se assegure ao primeiro autor (Daniel), imediatamente, todo o tratamento necessário para restabelecimento de sua saúde, que inclui consultas com profissionais especializados e que não pode ser suportado pelos genitores do autor, dada a sua condição de hipossuficiência (carência de recursos financeiros), concretizando, assim, o direito fundamental à saúde previsto na Constituição Federal”, determinou o magistrado.

“Que se determine ao requerido (Município de Chapadinha) que disponibilize um professor para que o primeiro autor (Daniel) possa ter acesso à educação infantil, tendo em vista a informação de que o mesmo encontra-se impossibilitado de comparecer a escola em virtude de suas lesões físicas”, prossegue o juiz.

Por último o juiz Cristiano Simas determinou que a prefeitura pague  dois salários mínimos (R$ 1.760,00) para alimentação e outras necessidades básicas de Daniel enquanto durar o processo. “Fixo, ainda, alimentos provisionais no importe de 02 (dois) salários mínimos a ser depositado pelo requerido na Secretaria desta Vara até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, a contar de março próximo, numerário este que será entregue à representante legal do autor, mediante recibo, para fins de mantença do alimentando até o julgamento final da lide. Por oportuno, como forma de garantir a operacionalidade da presente medida, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, a ser revestida em favor dos autores, em procedimento próprio, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e administrativas” sentenciou o juiz Cristano Simas.

Possibilidade de Recurso
Da decisão da Justiça de Chapadinha ainda cabe recurso e a prefeitura pode tentar o cancelamento da obrigação de conceder assistência ao garoto Daniel junto ao TJ Maranhão. 

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