Morte de Décio Sá completa quatro anos; saiba situação dos envolvidos

24 Abr 2016 / 0 Comentários

Jornalista de ‘O Estado’ foi assassinado aos 42 anos, na orla de São Luís. Crime foi motivado por denúncias de casos de agiotagem no Maranhão. Por G1 MA Décio Sá, jornalista morto em São Luís(Foto: Reprodução/TV Mirante) Um dos casos de assassinato a jornalistas de maior repercuss

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Publicado em:terça-feira, 21 de outubro de 2014
Postado por Unknown

Ministro nega habeas corpus para acusados de matar Décio Sá

O ministro destacou ainda que “não tendo o STJ examinado as extensas razões da impetração, a análise no STF constitui indevida supressão de instância.


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 124346, em que a defesa de José de Alencar Miranda Carvalho e Gláucio Alencar Pontes Carvalho – pai e filho, que irão a júri popular acusados de serem os mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá – pediam para que ambos aguardassem o julgamento em liberdade.
O jornalista responsável pelo “Blog do Décio” foi assassinado a tiros em abril de 2012, quando estava num bar da Avenida Litorânea, na orla marítima de São Luís (MA). No HC, a defesa dos dois acusados alegava que a custódia de ambos seria ilegal por uma série de motivos, entre eles a suposta inércia dos órgãos acusatórios, o cabimento de medida restritiva diversa e o longo tempo de custódia, “inclusive em desfavor de um idoso”.
Ao rejeitar o HC, o ministro Fux afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a baixa dos autos de recurso ordinário em habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), para colher contrarrazões do Ministério Público estadual, não evidência constrangimento ilegal. “Inexiste coação ilegal por eventual demora do recurso no STJ, porquanto a própria parte afirma ser o TJ-MA o responsável por tal retardamento”, ressaltou.
O ministro destacou ainda que “não tendo o Superior Tribunal de Justiça examinado as extensas razões da impetração, a análise no STF constitui indevida supressão de instância e, via de consequência, afronta às rígidas normas constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores”. (Do STF).
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Postado por Unknown às 09:17. Arquivado em

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