Publicado em:quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Postado por Unknown
Mesmo novos, carros não podem circular sem placas, afirma Detran-MA
Motoristas estão sendo parados na Operação Lei Seca.
Por Imirante.com
Muitas pessoas quando compram um carro novo acreditam que podem trafegar sem placa durante 15 dias. Na verdade veículos sem placa não podem transitar, de acordo com o Artigo 230, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que proíbe conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
De acordo com dados do Departamento Estadual do Trânsito do Maranhão (Detran-MA), 20 proprietários de automóveis novos já tiveram seus carros apreendidos durante o primeiro mês da Operação Lei Seca – Vida no Trânsito, por estarem trafegando sem placas.
O diretor-geral do Detran-MA, André Campos, esclarece que muito além de aplicar a lei a questão do emplacamento é uma medida de segurança. “Um carro que não tem placa é muito visado pelos bandidos para práticas de crimes, pela dificuldade de identificação do veículo. É importante que todos tenham consciência dos seus deveres e o emplacamento é um dos principais passos para que seu carro trafegue dentro da lei”, enfatiza o diretor-geral.
“Há oito meses que comprei o carro e nunca emplaquei. Logo quando recebi o carro bati e fiquei um bom tempo com ele parado, consertei em junho e como meu emprego requer locomoção rápida, mesmo sabendo que é errado, continuei andando no automóvel, sem fazer o primeiro emplacamento”, afirma Diego Fernandes, empresário que teve o carro apreendido durante a Operação.
Para regulamentar essa situação o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 487 que diz “Do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinzes dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente”.
No entanto é importante frisar que este prazo de 15 diz respeito a caminhões e ônibus, que serão emplacados em outras cidades. E não para, carros de passeios que foram comprados e serão emplacados no mesmo município.
A coordenadora de Vistoria e Emplacamento do Detran-MA, Lúcia Macedo, chama a atenção para essa confusão que acontece entre os proprietários de veículos. “As pessoas precisam entender que ao adquirirem um veículo novo a primeira providência a ser adotada é o registro e, consequentemente, o emplacamento. O veículo não pode transitar sem placas de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, salvo quando o mesmo está sendo deslocado para um órgão de trânsito de outra cidade e será emplacado lá”, afirma à coordenadora.
“Muitas pessoas são ludibriadas pelas concessionárias que afirmam que os carros podem rodar com o carimbo da concessionária, isso não tem validade alguma, só podem transitar com a nota fiscal diretamente da concessionária para o Detran-MA. Nota fiscal com carimbo não tem validade nenhuma para a Polícia Militar”, afirma o major Magalhães, comandante da Companhia de Polícia Rodoviária Independente (CPRV Ind).
“Sou do Rio Grande do Norte e tenho uma empresa aqui em São Luís, fui buscar um cliente no aeroporto com o carro novo ainda sem placa, não sabia que não era permitido rodar desse jeito, na concessionária eles falaram que tenho 15 dias para colocar a placa e que poderia transitar com ele sem problema nenhum, só apresentando a nota fiscal”, enfatizou Glauber Souza, administrador.
Para fins de cumprimento da Resolução n° 4/98 (Contran) quando a compra for realizada diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de cinco dias consecutivos será contado a partir da data da entrega do veículo ao proprietário para o emplacamento.
Quem compra automóveis novos e decide emplacar em outra cidade, precisa ir até o Detran-MA para receber uma “licença para trânsito de veículo”, que será colocada no para-brisa constando todos os dados do veículo e o prazo para emplacá-lo. Caso o prazo não seja respeitado o proprietário já estará descumprindo a legislação de trânsito.
Não observando esses critérios, dentro deste prazo, o condutor estará sujeito a ser punido com multa gravíssima no valor de R$ 191,54, obter sete pontos em seu prontuário e ter o veículo apreendido. Mesmo sem as placas, o veículo pode ser autuado pelo número do chassi e só poderá sair do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, depois do emplacamento.
No caso do veículo apreendido o proprietário ou o condutor constante no recibo (ou procurador legal) deverá se dirigir ao órgão de trânsito, munido com nota fiscal, originais e cópias dos documentos pessoais e original do recibo. Caso, o automóvel seja alienado a algum banco, também será necessário o contrato do financiamento. Serão calculados os débitos do guincho, das diárias de estadia, da multa e outros débitos pendentes no prontuário.
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