Publicado em:quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Postado por Unknown
Veículo a serviço do DNIT é multado por quatro infrações na BR-135
Em nota, DNIT diz não ser responsável por regularização do veículo.
Por Imirante.com
Uma caminhonete que trafegava pela BR-135, nas proximidades da Vila Maranhão, e a serviço do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi multada por cometer quatro infrações de trânsito.
As autuações foram por mau estado de conservação do veículo, transporte de pessoas em compartimento de cargas, falta de licenciamento obrigatório e condução por pessoa não habilitada.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro as infrações são passíveis das seguintes sanções:
Art. 162. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Art. 230. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 230. Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Em nota, o DNIT disse não ser responsável pelos veículos de empresas terceirizadas. Veja a íntegra da nota, a seguir:
Informamos que o DNIT não é o responsável pela contratação de veículos ou funcionários das empresas que prestam serviços ao órgão. E que todas as responsabilidades decorrentes de ilegalidade, deverão ser implicadas a empresa contratada.
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