Publicado em:quarta-feira, 18 de junho de 2014
Postado por Unknown
Vara da Infância e da Juventude vai intensificar fiscalização em arraiais
A participação de menores nas brincadeiras só será possível com alvará judicial.
Por Imirante.com

Foto: Reprodução
A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís vai intensificar que haverá fiscalização intensa nos principais arraiais juninos, espalhados na Ilha de São Luís. O Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente (SPCA), coordenado pelos comissários de Justiça Airton Silva e Kássio Ribeiro, atuará junto à vara durante os festejos. Essa fiscalização, de acordo com a magistrada, se dá em função do texto da portaria na qual regulamenta a participação de menores em brincadeiras (agremiações) juninas, e o objetivo é coibir a presença e participação irregular de crianças e adolescentes nas agremiações que irão se apresentar durante as festividades.
Segundo a portaria, a participação de menores nas brincadeiras só será possível mediante alvará judicial que autoriza crianças e adolescentes a participar desses grupos que se apresentaram nos arraiais de São Luís. O documento é necessário, conforme estabelece a portaria do órgão, para disciplinar a entrada e a permanência de menores em eventos juninos e a participação deles nas agremiações. De acordo com o SPCA, foram expedidos 59 alvarás para grupos participantes das festividades juninas.
As áreas de fiscalização, primeiramente, serão concentradas nos principais arraiais de São Luis (Praça Maria Aragão, Lagoa da Jansen e adjacências) com o consequente deslocamento para os de pequeno porte. “Crianças de até 6 anos não precisam de alvará judicial, no entanto, devem estar autorizadas e acompanhadas, de perto, pelos pais e/ou responsável legal, com participação permitida até as 22h”, ressaltou Lívia Maria Costa Aguiar.
Crianças de 6 a 12 anos incompletos necessitam de alvará judicial, sendo permitida sua presença e participação em agremiações até as 24h. Já os adolescentes (maiores de 12 anos) poderão participar após as 24h, desde que autorizados pelos pais e/ou responsável legal - autorização expressa e escrita - ou acompanhado por estes.
Em caso de descumprimento da portaria e/ou constatada irregularidade ou situação de risco, além das sanções legais cabíveis ao promotor do evento/grupo, a criança e/ou adolescente será retirado daquela situação de risco e entregue aos seus pais ou responsável legal, com referido termo de entrega. A desobediência à portaria que disciplina a participação de menores nas brincadeiras também pode implicar na suspensão da agremiação junina, entre outras sanções.
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