Publicado em:terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Postado por Unknown
Justiça determina construção de presídios no prazo de 60 dias
Arquivo/Biaman Prado/O Estado
O juiz Manoel Matos de Araújo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, ao apreciar a Ação Civil Pública nº 23594-07.2011.8.10.0001, concedeu, nesta segunda-feira (13), Tutela Jurídica Especial pleiteada pelo Ministério Público, determinando que o Estado do Maranhão construa, no prazo de 60 dias, novos estabelecimentos prisionais em conformidade com os padrões previstos no ordenamento jurídico brasileiro, preferencialmente nas cidades localizadas no interior do estado.
A decisão prevê que os presídios tenham número de alojamentos suficientes para o atendimento da demanda e resolução da atual superpopulação carcerária verificada no sistema estadual, sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.
O magistrado determinou, também, que no prazo de 60 dias sejam realizadas reformas e adaptações nos estabelecimentos penais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sob pena de multa diária no mesmo valor.
O juiz fixou, ainda, prazo de 30 dias para que todos os candidatos aprovados ao cargo de Agente Penitenciário sejam nomeados de acordo com o número de vagas previstas no Edital 01, de 21/02/2013, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão e em conformidade com a ordem de classificação constante do resultado definitivo dos exames médicos e odontológicos publicada em 8 de novembro de 2013.
A decisão, também, prevê que seja realizado concursos públicos, observados os trâmites legais e o Calendário Eleitoral do TSE, com a finalidade de incrementar o sistema penitenciário estadual com pessoal administrativo, técnico, de vigilância e de custódia, em número suficiente para o atendimento à população carcerária, sob pena de pagamento mesma multa diária.
A ação foi proposta em 31 de maio de 2011, pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, através da 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, com base no Inquérito Civil 02/2003 (f. 56/954), com a finalidade de buscar a tutela de direitos violados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas “em desrespeito à Lei de Execução Penal e, principalmente, à Dignidade da Pessoa Humana”.
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