Publicado em:terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Postado por Unknown
Flamengo perde quatro pontos, mas escapa de rebaixamento à Série B
Alexandre Vidal/Fla Imagem
De maneira unânime, o Flamengo foi penalizado nesta segunda-feira com a perda de quatro pontos pela escalação irregular do lateral esquerdo André Santos no empate em 1 a 1 com o Cruzeiro, na última rodada do Campeonato Brasileiro. O Rubro-Negro, no entanto, foi beneficiado pela punição que o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu mais cedo à Portuguesa e escapou do rebaixamento à segunda divisão nacional.
Com a punição, o clube carioca termina a competição com 45 pontos e na 16ª colocação, um a mais que a Lusa, que recebeu a mesma pena na audiência desta segunda e tornou-se o primeiro time dentro da zona da degola. O grande beneficiado foi o Fluminense, que ultrapassou o rival carioca e o time paulista e seguirá na Série A em 2014.
Assim como no caso da Portuguesa, esta foi apenas a primeira batalha judicial no STJD e o Flamengo tem a possibilidade de recorrer da decisão ao Pleno da entidade. Além da perda dos pontos, o relator Luiz Felipe Bulus cobrou multa de R$ 1 mil ao clube – pedido acatado pelos auditores do caso.
André Santos foi expulso na decisão da Copa do Brasil, contra o Atlético-PR, no dia 27 de novembro. Como o regulamento prevê o cumprimento da suspensão em torneios realiados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O lateral-esquerdo não entrou em campo no jogo contra o Vitória, imediatamente após a final. O julgamento, no entanto, foi apenas na sexta-feira seguinte, e o condenou a cumprir um jogo de suspensão. Como utilizou o jogador contra o Cruzeiro, o Flamengo foi denunciado no artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
"Um jogador expulso deve cumprir no jogo seguinte a suspensão automática. Tem que ficar fora do jogo seguinte. A circular da entidade estabelece que a suspensão automática deve ser carregada para o jogo seguinte da outra competição. A suspensão automática não pode ser extinta", argumentou o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho.
Apesar de reconhecer que o Rubro-Negro não se beneficiaria com o resultado e que não tinha a intenção de se beneficiar com a escalação de André Santos, o relator Luiz Felipe Bulus ressaltou que não pode haver subjetividade na avaliação do caso, ignorando o objetivo final e decidindo pela punição do clube.