Publicado em:quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Postado por Unknown

Impetra Mandado de Segurança contra suspensão de oitivas do caso Décio Sá

Do Blog do Neto Ferreira

Logo no início da sessão, o juiz negou os pedidos de suspensão dos trabalhos.

O Ministério Público do Maranhão ingressou, na manhã desta quarta-feira, 30, com um Mandado de Segurança em matéria penal com pedido de Liminar contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza que suspendeu a instrução processual da ação que trata do assassinato do jornalista Décio Sá. O documento é assinado pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e foi distribuído ao desembargador Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Na última segunda-feira, 28, teve início a oitiva das testemunhas de acusação do caso, na presença do juiz Márcio Brandão Castro e do promotor Luís Carlos Correa Duarte. Logo no início da sessão, o juiz negou os pedidos de suspensão dos trabalhos, considerando que todos os advogados tiveram acesso às mídias do processo apresentadas pela Polícia Civil em 22 de janeiro.
O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, representante do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, que estava ausente, no entanto, abandonou a audiência por considerar que o desembargador Raimundo Nonato de Souza teria se omitido em apreciar um pedido de Liminar em requerimento de habeas corpus feito por ele. O juiz aplicou multa ao advogado, nomeando um defensor público como advogado dativo de Ronaldo Ribeiro para aquele ato.
Ainda na mesma manhã, por volta das 11h40, Ronaldo Ribeiro se apresentou à audiência, comunicando sua impossibilidade de permanência, baseado em um atestado médico, o que foi indeferido pelo juiz. Mesmo assim, o acusado se retirou do local.
Após os depoimentos de três testemunhas, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior retornou ao Fórum, por volta de 12h40, trazendo a Liminar proferida pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, que determinou a interrupção da instrução processual. Após ser comunicado oficialmente da decisão e com a concordância do Ministério Público, o juiz deu cumprimento à ordem, suspendendo qualquer ato até o julgamento do habeas corpus solicitado.

Postado por Unknown às 15:38. Arquivado em ,

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