Publicado em:sexta-feira, 24 de julho de 2015
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MP do MA denuncia desrespeito à gratuidade para idosos em ônibus

Ação baseada quer garantir benefício em ônibus intermunicipais do MA. Empresa 'Líder' foi acionada por descumprimento à Lei Estadual.

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MP quer gratuidade para idosos em viagens de ônibus (Foto: Flora Dolores / O Estado)MP quer gratuidade para idosos em viagens de
ônibus (Foto: Flora Dolores / O Estado)
O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa de transporte "Manoel Barbosa Lima Ltda – Líder", em Matões, cidade do interior do estado, requerendo a concessão de transporte gratuito, nos trechos intermunicipais, a todas as pessoas com 60 anos ou mais. A ação é baseada em denúncias sobre o desrespeito à determinação nos 17 trechos intermunicipais em que a empresa opera no estado.

Segundo o MP, a empresa argumentou que, no Maranhão, não há legislação que regulamente a gratuidade do transporte intermunicipal aos idosos. No entanto, o fornecimento de transporte intermunicipal gratuito aos idosos está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e na Lei Estadual nº 9.948/2013, de 5 de novembro de 2013.

Na ação, o Ministério Público requer a estipulação de multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários, entendendo que o artigo 1º da lei estadual diz que “terá direito a transporte gratuito, nas empresas de transporte coletivo intermunicipais, todo cidadão idoso de idade igual, ou superior, a 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos".

Estatuto do idoso
A questão do transporte gratuito a idosos entre municípios também é tratada no Estatuto do Idoso, que, em seu artigo 40, estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

O Estatuto também prevê desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos no mesmo nível econômico que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

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