Publicado em:segunda-feira, 8 de outubro de 2012
Postado por Unknown
TSE: quem não justificar o voto em até 60 dias pagará multa
SÃO LUÍS - O eleitor que votar e nem justificar a ausência no primeiro turno das eleições tem até o dia 06 de dezembro para regularizar a situação eleitoral, sem pagamento de multa. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
Quem não votar e não se justificar fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse como funcionário público ou até renovar matricula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Em qualquer cartório eleitoral será possível preencher o requerimento de justificativa. O formulário também pode ser impresso no site do TSE (www.tse.gov.br) e encaminhar por correio ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.
Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das eleições.
Multa
A multa pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator.
Para pagar a multa você deve ir, munido de seu título e RG, ao cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa. A guia pode ser paga nas agências bancárias ou em casas lotéricas.
Com informações do TSE.